Pergunta:
O que fazer quando se verificar um defeito num produto?

Resposta:
A Lei garante um prazo durante o qual se pode reclamar, dependendo do produto e de quando ele apresenta defeito. Portanto, não fique com o produto se ele estiver defeituoso.
O que você deve fazer
Você pode exigir do fabricante o reparo do defeito, ou das partes defeituosas. Se o conserto não for feito em trinta dias, então você poderá exigir:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, além de eventuais perdas e danos.
- O abatimento proporcional do preço, se decide ficar com o produto mesmo com o defeito.
   Se você e o fornecedor quiserem, podem modificar esse prazo de 30 dias para que seja reparado o defeito e combinar um novo prazo. Mas atenção: ele não pode ser menor do que sete dias, nem maior do que 180 dias.

   No caso de você optar pela troca por outro produto igual e não houver nenhum disponível (o produto acabou), você pode exigir que a troca se dê por outro produto, de outra marca, espécie ou modelo, porém mediante complementação ou restituição de eventual diferencia de preço.

PLANO DE AÇÃO
1 Retorne à loja para exigir que se cumpra uma das alternativas às quais você tem direito e apresente a nota fiscal, que comprova que o produto adquirido naquele estabelecimento e data da compra.

   Explique o motivo da sua insatisfação e proponha o reembolso ou troca, deixando claro que a loja não está cumprindo a oferta feita a você.
2- Alternativamente, você pode enviar à loja uma reclamação por escrito ou fazê-lo por telefone, caso ela mantenha um serviço de atendimento ao cliente, geralmente por meio de telefones gratuito 0800.      Descreva o ocorrido e solicite a troca ou o reembolso. A carta deve ser registrada, para que você fique com o comprovante de envio, e ter o A.R. (Aviso de Recebimento) do correio.
   Ou anote o número do registro de atendimento telefônico informado pelo atendente.
3- Se não for atendido, você pode entrar em contato com o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade, como o Procon ou o Codecon, visando à solução da questão. Dessa forma, o órgão poderá agir entrando em contato com o fornecedor, agendando uma audiência de conciliação entre você e a loja, e cobrando do fornecedor uma explicação para a sua atitude, podendo aplicar penalidade se ficar comprovado que ágil de forma ilegal.

4- Portanto, se mesma após intermediação do órgão de defesa do consumidor a questão não for resolvida, você pode processar a loja, exigindo o pagamento de indenização pelos os danos suportados, ou seja, tanto pela quantia gasta com o produto como pelos os objetos que foram perdidos, e requerendo ainda uma indenização por danos morais decorrentes dos transtornos por que você passou por causa da oferta falsa.    

   CONSUMIDOR! COBRE SEU DIREITO. ISSO NÃO É UMA OBRIGAÇÃO! É UM DIREITO SEU!

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