Jorge e Bruno Luz foram sentenciados por corrupção e lavagem de dinheiro. Na mesma ação, o juiz mandou prender ex-gerente da Petrobras


 juiz federal Sérgio Moro condenou, nesta sexta-feira (20/10), o operador de propinas do PMDB Jorge Luz a 13 anos e oito meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. Bruno Luz, filho de Jorge, também foi sentenciado pelos mesmos crimes, mas a pena foi menor: seis anos e oito meses de reclusão. Ambos já haviam sido presos em 24 de fevereiro deste ano (foto) no âmbito da Operação Blackout.

Na mesma sentença desta sexta, Moro mandou prender o ex-gerente executivo da área Internacional da estatal Luis Carlos Moreira – alvo de nova operação da PF nesta sexta.
A denúncia do Ministério Público Federal do Paraná apontou que pai e filho “atuaram como representantes dos interesses de parlamentares e funcionários públicos da Petrobras corrompidos para recebimento de propina em contratos de aquisição e operação de navios-sonda da Área Internacional” da estatal.
Segundo a acusação, houve propina de US$ 15 milhões no contrato celebrado entre a Petrobras e a Samsung Heavy Industries, em 14 de julho de 2006, para fornecimento do navio-sonda Petrobras 10.000 e vantagem indevida de US$ 20 milhões no contrato celebrado entre a estatal e a Samsung Heavy Industries em 9 de março de 2007 para fornecimento do Navio-sonda Vitória 10.000.
Moro condenou Luiz Carlos Moreira a 12 anos de prisão, por corrupção e lavagem; Demarco Epifânio a seis anos, sete meses e dez dias de reclusão, por corrupção; Agosthilde Monaco a três anos e seis meses de reclusão – teve extinta a punibilidade – por lavagem; e os empresários Fernando Schahin a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e Milton Schahin a seis anos, quatro meses e quinze dias de prisão, ambos por lavagem.
Profissão: lavagemAo condenar Jorge Luz, o magistrado afirmou que o operador “faz do crime de corrupção e de lavagem a sua profissão, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros”. “Em síntese, intermediaria vantagem indevida a agentes públicos ou políticos como meio de vida”, anotou.

“A prática dos crimes de corrupção envolveu propinas de pelo menos US$ 15 milhões no contrato de fornecimento do navio-sonda Petrobrás 10.000, um valor muito expressivo. Mesmo considerando a parte intermediada para os agentes políticos, de R$ 11 milhões, o valor é expressivo. Além disso, o acerto de corrupção envolvendo a contratação da Schahin para operar o navio-sonda Vitória 10.000 envolveu valores expressivos, com a quitação fraudulenta de empréstimo de cerca de R$ 12 milhões, além de vantagem de US$ 2,5 milhões.”
Sérgio Moro anotou que, “além do custo da propina ser embutido usualmente no preço dos contratos, a estatal arcou com prejuízos na contratação de navios-sondas sem processo competitivo e sem a demonstração de sua efetiva necessidade, o mesmo ocorrendo na contratação da operadora do navio-sonda Vitória 10.000”.
“Isso sem olvidar que, no processo, parte da propina foi destinada a agentes políticos. O direcionamento, com a corrupção da democracia, é uma consequência bastante grave. A corrupção com pagamento de milhões de dólares e de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos e envolvendo corrupção de agentes políticos merece reprovação especial”, destacou o juiz da Lava Jato.
metropoles.com