A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. Ainda que seja diferente, esse regime traz tantos deveres e direitos quanto o casamento e, por isso, é preciso conhecer bem suas regras antes de declará-la.

Para declarar a união estável é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.

Ou seja, um casal de namorados que não vive sob o mesmo teto, não tem filhos ou alguma outra prova de constituição familiar simplesmente não pode declará-la. Mas um casal que já está junto há algum tempo, tem filhos, mas não vive sob o mesmo teto, pode. Parceiros que vivem juntos, dividem as despesas e têm o relacionamento reconhecido pelos demais – ainda que não tenham filhos — também podem declarar união estável.

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É preciso ficar atento às regras, pois a união estável não é comprovada apenas pela assinatura de um documento, assim como acontece no casamento. Se você e seu namorado vivem sob o mesmo teto há algum tempo e têm o relacionamento reconhecido pelos demais, um dos parceiros pode pedir para reconhecer o regime a qualquer momento. E, em caso de separação, ele pode levar metade dos seus bens, dependendo do tratamento que o juiz der ao caso.

Todo relacionamento, por mais saudável que pareça, pode trazer problemas no futuro. Entender o que é união estável, quais são suas regras e pensar duas vezes antes de assiná-la é importante para proteger seu dinheiro, seus bens, seu negócio e também os direitos dos seus filhos.

O que é união estável?
Viver sob o mesmo teto não é suficiente para declarar união estável. A legislação brasileira formula algumas regras que validam o regime na Lei 9.278/1996. O primeiro deles é a convivência pública, ou seja, outras pessoas devem validar que o relacionamento existe, é duradouro e tem o objetivo de constituir família.

O casal deve ser visto junto com frequência, frequentando os mesmos lugares, demonstrando afeto e dando outras indicações de que o relacionamento é estável. É o oposto de um “caso amoroso”, no qual os encontros são esporádicos e têm apenas cunho sexual.

A relação deve ser contínua, ou seja, não pode ser feita de encontros esporádicos ou ficadas. Um namoro despretensioso também não se enquadra nas regras. Nesse caso, o casal não faz planos de vida concretos juntos e muito menos os coloca em prática. Sobretudo, o relacionamento deve ser estável: os cônjuges devem estar comprometidos em ficar juntos por tempo indeterminado, sem cogitar uma separação.


Diferente do namoro, a relação estável deve ter por objetivo constituir família – o que não necessariamente significa ter filhos. Namorados geralmente pensam em ficar juntos para sempre, dividir  o mesmo teto e assim por diante. No caso da união estável, esses planos não podem ser romantizados e estar presentes apenas em um futuro incerto. Devem ser concretos e encarados como objetivo de vida.

Há outros elementos que não são exigidos por lei, mas ajudam a comprovar a união estável. Antes, a lei brasileira exigia que o casal estivesse junto há pelo menos cinco anos. Essa regra caiu, mas o tempo de convivência ainda é levado em conta, ainda que informalmente. Antes, a legislação também exigia que o casal tivesse filhos e vivesse junto. Essas exigências caíram por terra, mas cumprir uma das duas pode facilitar o reconhecimento do regime.

Impedimentos legais
A legislação brasileira não permite que indivíduos com grau de parentesco por laços de sangue ou afinidade, como primos ou cunhados, comprovem união estável. Quem é adotado também não pode se casar com o pai adotivo, por exemplo. Pessoas casadas também não, mas as divorciadas sim.

Além disso, o cônjuge condenado por tentativa de homicídio não pode comprovar união estável com o cônjuge sobrevivente.

Como formalizar união estável
O casal que decide formalizar sua união pode solicitar uma certidão em qualquer cartório de notas do Brasil, desde que não se enquadre nos casos de impedimento legal. Para isso, é preciso levar documento de identidade original, CPF, comprovante de endereço e certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (certidão de casamento ou nascimento).

Também é possível oficializar a união estável através de um contrato particular, feito com o auxílio de um advogado. Nesse documento, o casal pode estipular a data de início da convivência, o regime de bens e as regras aplicáveis em caso de separação.


É importante ficar atento à questão do regime de bens. A maioria dos juízes considera a união estável como separação de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido antes e depois da oficialização é propriedade particular de cada um.

No entanto, é bom não dar sorte para o azar. Caso vocês não especifiquem sob qual regime de bens a união foi feita, há risco do juiz considerar comunhão universal e seu ex levar metade de tudo que é seu em caso de separação. Além disso, a união estável pode ser reconhecida retroativamente em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento.

Apesar de ser solicitada em cartório e permitir a escolha do regime de bens, a certidão de união estável não altera o estado civil do casal. Os dois continuam sendo solteiros perante a lei. No entanto, o fim do relacionamento oficial também deve ser registrado em cartório.

Vantagens da união estável
Reconhecer união estável traz benefícios financeiros e mais segurança ao casal. O parceiro pode ser incluído em planos de saúde, odontológicos e de lazer. O companheiro também tem direito a receber pensão do INSS em caso do morte do outro, desde que a convivência seja provada.

A união estável autoriza o recebimento integral do seguro DPVAT caso o companheiro se acidente. Além disso, os dois parceiros têm direito a receber a herança do outro. Em termos jurídicos, traz mais segurança. Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via do documento — chamada certidão — a qualquer momento, sempre que for necessário.

Por fim, a união estável pode ser feita por um casal formado por parceiros do mesmo sexo. Solicitá-la é forma de garantir que os dois tenham segurança judicial e proteção em âmbito patrimonial.

Casamento ou união estável?
O casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Após o registro civil, a certidão de casamento é emitida. Já a união estável é regulariza através do Pacto de União Estável, feito no cartório ou de forma particular.


Em caso de divórcio, se os cônjuges casados tiverem filhos menores de idade, o casamento deverá ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito.

Já no caso da união estável, é preciso apenas provar que o relacionamento acabou. Uma das formas de fazer isso é mostrar uma conta conjunta desfeita ou o contrato de aluguel do apartamento, que agora está no nome de apenas um dos parceiros. O caminho mais fácil, no entanto, é convidar testemunhas para atestar o rompimento.

Se conduzida da forma correta, a união estável traz os mesmos benefícios do casamento. Se você está em um relacionamento estável, converse com seu parceiro sobre a possível oficialização, pois o documento assinado em cartório traz proteção ao casal.

Além disso, optar pela união estável oficializada ou pelo casamento evita desavenças no futuro. Mas para que maiores problemas não ocorram, é preciso conversar sobre a divisão dos bens e estabelecer cláusulas em um pacto antenupcial que beneficie e proteja os dois.


Você já oficializou sua união estável? Ou prefere se casar de véu e grinalda? Conte para a gente!
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