Recomendação foi expedida para a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte. Para promotor, há uma falta de controle e omissão por parte do órgão.

Porto de Galinhas é uma das praias localizadas em Ipojuca (Foto: Empetur/Divulgação)



Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTRANS) de Ipojuca a fiscalização e o cadastramento dos bugues que atuam na região.
De acordo com o promotor Eduardo Leal, o que se vê, atualmente, é uma falta de controle e uma omissão total do órgão, colocando em risco a vida dos turistas que contratam o serviço.
“Os 'bugueiros' têm transportado os turistas de forma precária e com excesso de gente. O que se vê é um verdadeiro abuso. O que se constatou é que não há nenhum tipo de controle efetivo de como é prestado esse serviço. A verdade é que isso é um surfe ferroviário como se fosse uma terra de ninguém”, pontuou o promotor.
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTRANS) de Ipojuca tem 10 dias para informar ao MPPE as providências que serão adotadas. O prazo passa a valer a partir da publicação em Diário Oficial.
Procurada pelo G1, a AMTRANS informou, por meio da sua assessoria jurídica, que realiza diariamente blitze volantes de fiscalização nas vias de praias como Muro Alto, Porto de Galinhas, Maracaípe e Serrambi para coibir a circulação de bugues irregulares ou em más condições para permanecer em circulação.
Ainda de acordo com a Autarquia, o último recadastramento feito pelos bugueiros foi feito em 2014, mas há uma previsão de regularização dos permissionários até o fim do mês de fevereiro. Há também, segundo a AMTRANS, um projeto de lei para apreciação na Câmara dos Vereadores de Ipojuca para regulamentar essa e outras categorias de transporte.
Passeio de bugue na Praia de Porto de Galinhas (Foto: Reprodução/ TV Asa Branca)

Pela recomendação do MPPE, a fiscalização precisa de um olhar especial, principalmente, nesse período de alta estação, que vai até fevereiro. “Vemos casos de bugues transportando sete pessoas onde só cabem, no máximo, três passageiros”, completou.
O documento foi expedido no dia 21 de dezembro de 2017 e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (3). A preocupação, segundo Leal, é com a vida dos turistas.
“Na prática, eles transportam essas pessoas sem cinto e sob total omissão da autarquia de trânsito. Isso, infelizmente, é uma prática comum. Essa história de 'com emoção' ou 'sem emoção' representa um risco e isso não deveria ser aceito como normal”, afirma, se referindo aos tipos de passeios oferecidos.
De acordo com o Ministério Público de Pernambuco, o cadastramento e fiscalização dos bugues estão previstos no Decreto Municipal número 021/2006. Nele, o serviço é reconhecido como turístico. Para circular, os bugues necessitam estar registrados no Detran como veículos de aluguel e possuir laudo técnico emitido por uma oficina registrada nos órgãos públicos municipais.
Em outro decreto, de número 017/2012, há o limite de 302 bugues habilitados a realizar os passeios em Ipojuca. Porém, para o promotor, a falta de controle é tanta que não se sabe quantos veículos operam, de fato, no município.
“Por não ter esse controle, não sabemos quantos carros desse tipo tem em Ipojuca. A autarquia tem se omitido no controle. Eles precisam passar a fiscalizar de acordo com o Código Nacional de Trânsito”, finalizou Leal.

Confira abaixo a nota da AMTRANS na íntegra

"Com relação às recomendações feitas pelo MPPE através do doc. Nº 09/2017, cumpre esclarecer que a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Ipojuca tem adotado medidas, de forma imediata, para cumprir o que lhe fora recomendado pelo Parquet.
Em que pese a atual gestão ter sido empossada no comando deste Órgão de trânsito somente no mês de maio/2017 – em razão das eleições suplementares -, no decorrer do presente ano foram promovidas diversas ações voltadas para fiscalização e regulamentação da categoria dos bugueiros no Município do Ipojuca.
Necessário registrar que diariamente são realizadas blitze volantes de fiscalização, pelos Agentes de Trânsito (com uma viatura e 04 motos), nas vias de jurisdição municipal de localidades de praia como Muro Alto, Porto de Galinhas, Maracaípe e Serrambi a fim de coibir a circulação de bugues irregulares (sem permissão municipal) e em más condições para permanecer em circulação.
No que tange a necessidade de requalificar a legislação municipal que trata da regulamentação da referida categoria, cumpre registrar que tal medida foi promovida por esta gestão (atendendo também outras categorias de transportes municipais – táxi, transporte alternativo, moto taxi e transporte especial executivo) através do projeto de Lei do “SIMMOBI”, feito na gestão atual, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Público, Circulação e Mobilidade no Município de Ipojuca, já protocolada na Câmara dos Vereadores do Município para apreciação desde o dia 24/11/2017.
Cumpre registrar que o último recadastramento que a comentada categoria de bugueiros foi submetida ocorreu no ano de 2014, e que é compromisso da atual gestão promover a regularização de todos os permissionários até o fim do mês de fevereiro de 2018.
Ao fim, necessário registrar que os procedimentos de recadastramento de todas as categorias de transporte público municipal estão programados para ocorrer a partir deste mês de janeiro de 2018 (iniciando pelos bugues), e que tal medida, aliada ao necessário aumento da fiscalização no período de alta estação (verão), certamente irão surtir efeitos bastante positivos para os turistas e para os munícipes ipojucanos."
g1.com/pernambuco/pe