Com a decisão, delações da Odebrecht que baseiam ações penais contra ex-presidente devem sair das mãos do juiz federal de Curitiba

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, em sessão nesta terça-feira (24/4), embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão que encaminhou investigações sobre o sítio de Atibaia (SP) e a compra do terreno do Instituto Lula à Justiça Federal de Curitiba (PR). O resultado foi proferido por 3 votos a 2.



Com a decisão, as investigações devem ser encaminhadas à Justiça Federal em São Paulo. Votaram a favor do pedido os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os contrários foram Edson Fachin e Celso de Mello.

Com a determinação, devem ser enviados à Justiça Federal em São Paulo delações premiadas que embasam a ação penal na qual Lula é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, por ter supostamente recebido vantagem ilícita de empreiteiras por meio de benfeitorias em um sítio em Atibaia. A questão é tema de um dos processos contra Lula tocados pelo juiz Sérgio Moro, na Justiça Federal no Paraná.
Também devem ser enviados a São Paulo elementos de investigação sobre suposto recebimento de vantagem indevida pelo ex-presidente na compra do terreno onde funciona a sede do Instituto Lula, em São Bernardo do Campo (SP).
A decisão da 2ª Turma é fruto de um pedido apresentado pela defesa do petista contra determinação do ministro Edson Fachin, proferida em abril do ano passado. À ocasião, o relator da Lava Jato no STF enviou a Moro as citações a Lula feitas por delatores da empreiteira Odebrecht. Para Fachin, como o ex-presidente não tem foro privilegiado e as investigações tinham relação com a Lava Jato, deveriam ser remetidas à Justiça Federal no Paraná.
A defesa, no entanto, entrou com recurso alegando que as citações a Lula tratavam de reuniões e fatos supostamente ocorridos em São Paulo e Brasília. Portanto, os advogados pediam que as investigações fossem encaminhadas a tribunais de uma dessas duas unidades federativas. O recurso foi negado por unanimidade, e a defesa entrou com embargos, que resultaram na decisão desta terça.
A determinação do STF não implica na anulação das ações penais iniciadas com base nas delações da Odebrecht sob a tutela de Sérgio Moro. No entanto, esses elementos de investigação não estão mais sob a competência do juiz.

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