Conheça direitos dos idosos que você não imaginava que existiam
Além de gratuidade nos transportes, Estatuto do Idoso garante desde isenção de IPTU até pensão alimentícia paga pelos filhos
Vera Maria de Moraes tem 74 anos de idade e mora em
Poços de Caldas, Minas Gerais. Quando chegou a chamada maioridade ativa,
comemorou o fato de ter direito ao passe livre no
transporte público. "O fato que mais gostei foi não ter de pagar ônibus
interestadual, mas também ter prioridade em filas de banco, lotéricas e
outros", afirma.
O Estatuto do Idoso também garante uma
série de outros benefícios que Vera não conhecia: "Quando completei 60
anos, um benefício que eu não conhecia é que, se o idoso nunca
contribuiu com o INSS, ele tem direito a um salário mínimo por mês. Se
ele for atrás, consegue receber esse salário", ressalta.
Os idosos têm vários benefícios e preferências
garantidos por lei, como gratuidade no transporte público, meia-entrada
em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vaga exclusivas e
medicamentos de graça.
Descontos em viagens também são comemorados pela
população que chega à terceira idade, como Sonia Maria, de 69 anos. Mas
ela enfatiza que as empresas de transporte poderiam oferecer mais opções
aos idosos.
"O problema é que só são dois lugares no ônibus. Então,
você nunca consegue. Antes, a gente agendava com dois dias de
antecedência. Agora, você fica uns dois meses para agendar. Dois lugares
é muito pouco em um ônibus. Não quero ficar implorando na rodoviária",
reclama.
No Brasil, a maior conquista dos idosos foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei regula os principais direitos dos idosos,
os deveres da sociedade, da família e do Poder Público. "Tal lei visa
assegurar ao idoso todas as oportunidades para preservação de sua saúde
física e mental", explica a presidente do Instituto Defesa Coletiva,
Lillian Sangado.
Assim como Vera e Sonia, muitos idosos desconhecem
outros benefícios dos quais poderiam desfrutar quando chegam aos 60 anos
de idade. Com ajuda de Lillian Salgado, fizemos uma lista de direitos
que são pouco conhecidos da população em geral.
Direitos dos idosos que você talvez não conheça
Isenção do IPTU
Os desdobramentos do Estatuto do Idoso - Lei Federal n.
10.741/2003 vêm garantindo várias outras isenções tributárias, tais como
do Imposto Territorial Urbano (IPTU). A isenção varia dependendo do
município. A norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos,
proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois
salários mínimos.
O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda ou
Agência da Receita Federal onde serão fornecidos todos os dados do idoso
que está pedindo a isenção.
Algumas cidades do Brasil já possuem a isenção, como a
capital paulista, Sena Madureira, no Acre, Petrópolis, no Rio de
Janeiro, e o Distrito Federal. Em Belo Horizonte, Minas Gerais, tramita
projeto de lei (PL 90/17) que concede isenção fiscal do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) a imóvel exclusivamente residencial com valor
máximo de R$ 300 mil pertencente a pessoas acima de 60 anos.
Pensão alimentícia
O dever de pagar alimentos não é exclusivo dos pais. A
obrigatoriedade de o filho pagar pensão para seu ascendente também é
prevista legalmente. De acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso,
aqueles que não tiverem condições de se sustentar têm direito a receber
pensão e a escolher de qual dos filhos vai receber. O não pagamento pode
resultar na prisão do inadimplente. O Código Civil e a Constituição
apoiam essa medida.
Caso os filhos não tenham condições financeiras de
pagar, o idoso pode pleitear o benefício assistencial, cujo valor é de
um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui
renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os
critérios definidos na legislação.
Assistência à saúde
O Poder Público deve fornecer gratuitamente medicamentos
aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado, como
próteses. Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único
de Saúde (SUS).
Ainda que o Estatuto do Idoso vede a discriminação por
parte dos planos de saúde, no tocante à cobrança de valores
diferenciados em razão da idade, a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) entende que o ajuste proporcional de preços à idade do
segurado está ligado à expectativa de aumento na procura por serviços
médicos e hospitalares por parte dos idosos. O que não se pode fazer, de
acordo com a Corte, é tornar o valor da mensalidade tão elevado de modo
a inviabilizar a aquisição do plano pelo idoso.
Medicamentos gratuitos
O artigo 15º do Estatuto do Idoso determina que cabe ao
"poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e
outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação" de
sua saúde.
Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia
Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas
ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar
um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do
prazo de validade.
Justiça
Os idosos também têm prioridade na tramitação de
processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para
conseguir o benefício, é preciso fazer prova da idade e requerê-lo junto
à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se
estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.
Transporte público
A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há
especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações
municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar
entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade
só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão
sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.
Vagas exclusivas
De acordo com a legislação, 5% das vagas nos
estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas
maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a
garantir uma maior comodidade.
Atendimento preferencial
Segundo o estatuto, "é garantido ao idoso o atendimento
preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviço à população". Este direito é também assegurado
pela Lei 10.048/00 e pelo Decreto 5.296/04, que a regulamentou.
Ele assegura às pessoas idosas serem atendidas antes de
qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em
andamento em estabelecimentos como hospitais, clínicas, supermercados,
cinemas e teatros, dentre tantos outros.
No caso dos serviços de emergência de saúde, a
prioridade de atendimento ficará condicionada à avaliação médica em face
da gravidade dos casos a atender. O artigo 16 do estatuto assegura o
direito a acompanhante, a quem deverá ser garantida condições adequadas
para a sua permanência no local, em tempo integral.
Meia-entrada
O estatuto estabelece que maiores de 60 anos de idade
têm "pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de
lazer, artísticas e esportivas". As regras variam em cada município,
mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.
Idosos são vítimas de superendividamento
A presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian
Salgado, chama atenção para um problema muito grave que atinge os idosos
no Brasil atualmente: o superendividamento. "Embora possuam uma grande
experiência de vida, os idosos costumam apresentar algumas limitações
por conta da saúde que tornam o corpo mais fraco e a mente funciona mais
devagar. Essas fragilidades os tornam mais vulneráveis e infelizmente
os bancos aproveitam desta situação para a concessão do crédito
irresponsável, violando o Código de Defesa do Consumidor", alerta.
Os idosos são assediados, quase diariamente, com ofertas
de crédito consignado. Criminosos e até familiares acabam contratando
empréstimos em nome dos aposentados. Segundo a Serasa, a inadimplência
da faixa etária dos idosos foi a que mais cresceu nos últimos dois anos.
"Apenas 7% das pessoas acima de 50 anos são capazes de
interpretar textos e resolver problemas que exigem maior planejamento
como cálculos de porcentagem e proporção, por exemplo. Os contratos são
muito técnicos e com letras pequenas. Os idosos precisam de maior tempo
para compreender as informações financeiras", enfatiza Lilian Salgado.
O Instituto de Defesa Coletiva realizou um documentário sobre o crédito irresponsável aos idosos intitulado Covardia Capital.
Assista ao vídeo:
Para mais informações sobre o crédito irresponsável aos idosos.
Órgãos de defesa dos idosos
• Disque 100: Disque Direitos Humanos. Através deste telefone, você poderá registrar uma denúncia de desrespeito a sua pessoa.
• Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
• Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
• Delegacia dos Idosos
• Promotoria dos Idosos
• Conselho Municipal do Idoso
• Conselho Estadual do Idoso
• Conselho Nacional do Idoso
• Procon
• Juizado de Relações de Consumo
• Banco Central (BACEN).
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