"Acorda prefeita! Presta atenção no que está acontecendo com as crianças do (Ipojuca)! Eles estão em fase de crescimento, precisam de uma refeição de qualidade e decente!

Ler aí abaixo o apelo dos pais, pedido para seus filhos uma alimentação de boa qualidade. 

A senhora acha se eles estivessem condições, estavam passando por uma humilhação dessa?

As crianças não devem pagar pelo, a incompetência de certos adultos, não!

Coloca teus secretários para trabalhar, ou demite os incompetentes da sua equipe".

"Pois Deus não nos deu espírito de covardia, mas de poder, de amor e de equilíbrio. 2 Timóteo 1:7"

Aos os pais dessas crianças, só tem uma solução na próxima eleição para escolher um representante para Ipojuca. VOTE EM QUEM REALMENTE TRABALHA. (GENTE É HORA DE MUDAR!)

PrReginaldoSilva - Vem Comigo, Vencer o Inimigo!


Ajude os alunos da rede municipal de Ipojuca a voltarem a ter merenda de qualidade!

Ajude os alunos da rede municipal de Ipojuca a voltarem a ter garantido seu direito a uma merenda de qualidade. Merenda não é favor. É direito! Rosquinha com suco com sabor artificial não é alimentação digna! Desde que as mais de 70 escolas municipais de Ipojuca foram reabertas em 13 de setembro, os alunos ipojucanos (muitos assolados pela insegurança alimentar potencializada pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19) estão recebendo uma merenda de baixíssima qualidade nutricional nas escolas.



Ipojuca é uma cidade com muita desigualdade social. Tem muitas famílias que contam com o reforço da alimentação escolar para garantir um mínimo de segurança alimentar às suas crianças, já que muitos alunos fazem a primeira refeição do dia na escola.

A Lei Federal nº 11.947/2009 garante a todo aluno da Educação Básica do Brasil o acesso a uma alimentação escolar digna, conforme descreve seu artigo 2º:“Art. 2º São diretrizes da alimentação escolar:I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;II - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;III - a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;IV - a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;V - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;VI - o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.”Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11947.htm



Portanto, merenda de qualidade não é um favor! O município de Ipojuca tem o dever legal e, devido à crise, moral de garantir às famílias ipojucanas o direito amparado na referida Lei Federal.Assine este abaixo-assinado e ajude a todos que estamos preocupados com a segurança alimentar das crianças e dos jovens ipojucanos!


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