Prova de vida do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) deve ser realizada de forma anual. Confira as novidades.

O governo federal divulgou, no início do mês de fevereiro de 2022, uma portaria com novas regras sobre a realização de prova de vida do INSS. O procedimento é destinado para aposentados, pensionistas, que recebem o Benefício de Prestação Continuada e demais beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social.

O que será considerado prova de vida para o INSS?

A partir dessa publicação, a prova de vida será realizada pelo governo a partir do cruzamento dos dados dos órgãos federais, de estados e municípios. Dessa forma, serão aceitos como comprovação os registros de vacinação, comprovante de votação e consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo.


Com esse novo método de avaliação, aproximadamente 36 milhões de segurados, que são beneficiados, não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para fazer a comprovação. Deste total, aproximadamente 5 milhões de beneficiários do INSS possuem 80 anos de idade ou mais.

As mudanças começaram a valer a partir da data da publicação da portaria. O INSS terá, contudo, até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria.


Prova de vida INSS: quem deve fazer?

É importante lembrar que a prova de vida começou a ser realizada no país após constantes fraudes que foram identificadas no Instituto Nacional do Seguro Social.


Dessa forma, os beneficiários que recebem algum auxílio do INSS precisam realizar a comprovação de vida anualmente, sejam aposentados ou pensionistas.

Para fazer a prova, os beneficiários cadastrados com a biometria podiam realizar o procedimento pelo caixa eletrônico. Para os demais, seria preciso comparecer até uma agência com o documento de identidade com foto e CPF. Em casos específicos a prova de vida poderia ser realizada na casa do segurado.


A partir da divulgação da portaria, não será necessário fazer a prova de vida do INSS. Quando não houver a comprovação por parte do governo, o beneficiário será notificado no mês anterior ao do seu aniversário sobre a necessidade de realização do procedimento.

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