O BPC é pago para pessoas de baixa renda que se encaixam em critérios específicos previstos na Lei Orgânica de Assistência Social.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio pago pelo INSS no valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.212). Regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC contempla dois grupos principais: pessoas com deficiência (PcD) e idosos com mais de 65 anos.

Em ambos os casos, os beneficiários devem ser considerados de baixa renda. Apesar de ser um repasse feito pela Previdência Social, não equivale à aposentadoria. Por isso, não requer contribuição prévia. Vale ressaltar também que esse pagamento não tem 13° salário nem pensão por morte para dependentes.


Quem tem direito de receber o BPC?
Como já informado, o benefício é pago para quem tem mais de 65 anos de idade ou é PcD comprovado por laudo médico. No segundo caso, a deficiência deve ser de longo prazo com efeitos por mais de dois anos. Além disso, em qualquer uma das situações é necessário:


Estar inscrito no CadÚnico com os dados atualizados;
Ser brasileiro ou português residente no Brasil;
Ter renda familiar de até 1/4 de salário mínimo (R$ 303 atualmente) por pessoa;
Não receber outro benefício do INSS.
Como calcular a renda familiar
Para saber se a renda familiar se encaixa nos critérios, é necessário somar a renda de todos os membros do grupo familiar e dividir pelo número de pessoas. Se o resultado for de R$ 303 ou menos, o candidato ao BPC tem direito ao pagamento. Entram nesse cálculo os valores recebidos pela pessoa interessa e por:

Cônjuge ou companheiro(a);
Pai, mãe, madrasta e/ou padrasto;
Irmãos solteiros;
Filhos e enteados solteiros;
Crianças ou adolescentes sob tutela.
Os rendimentos que devem ser contabilizados são os salários, pensões, pensões alimentícias, benefícios da previdência, seguro-desemprego e similares. Não são consideradas remunerações de aprendizes ou estagiários, Auxílio Brasil, nem benefícios assistenciais e temporários.

Como solicitar o BPC?
O procedimento para pedir o benefício é bastante simples e rápido. O interessado precisa ter acesso à internet e uma conta no Gov.br para entrar no portal Meu INSS. Depois de fazer o login com CPF e senha, é preciso:


Clicar em “Novo Pedido”;
Digitar o nome do benefício;
Clicar sobre o BPC na lista de auxílios;
Ler as informações na tela;
Informar seus dados e terminar a solicitação.
Também é possível realizar o pedido pelo telefone, discando 135, que é o número da Central de Atendimento do INSS. O serviço fica disponível de segunda-feira a sábado, no período das 7h às 22h.

Quando eu posso sacar o BPC?
O tempo médio para resposta do Instituto é de 45 dias. Após a aprovação dos pagamentos, o beneficiário deve ter acesso aos valores no prazo de mais 45 dias. É possível consultar o BPC pelo Meu INSS ou pelo site Portal da Transparência, na área de Benefícios ao Cidadão.

Depois de recebidos os valores, é necessário realizar o saque em até 60 dias. Se a pessoa não fizer a retirada nesse tempo pode ter o repasse suspenso. Caso a quantia permaneça na conta, por período superior a 180 dias, o BPC é cancelado. Para reaver o dinheiro, é necessário entrar em contato com o INSS.