Introdução

Não é raro recebermos questionamentos com relação a aposentadoria. Muitas pessoas perguntam quais são os tipos de aposentadoria que existem, quais são os requisitos, quantos anos precisam trabalhar etc., mas podemos pontuar que a grande maioria quer saber se existe aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram para o INSS.



Nesse breve texto iremos apontar as principais perguntas e respostas daqueles que buscam pela tão sonhada aposentadoria.


BPC


O que é aposentadoria e qual a diferença para o “LOAS” pago pelo INSS?

Parece uma pergunta simples, mas muitas pessoas confundem a aposentadoria qualquer outros benefícios, portanto, é importante o cidadão saber a diferença entre aposentadoria e benefícios pagos pelo INSS.



A aposentadoria é a remuneração que um contribuinte recebe após concluir algum requisito mínimo relacionado à sua profissão. É comum encontrarmos contribuintes que se afastam de suas atividades laborais após a aposentadoria, já que se trata de um período onde o trabalhador irá gozar de todo o período pago a previdência social. É evidente que o contribuinte, mesmo após sua aposentadoria, o aposentado pode continuar exercendo sua atividade a depender de cada caso.


Ela visa amparar pessoas que não possuem mais condições de estarem em atividade, protegendo o cidadão de uma vulnerabilidade social.


A Previdência Social garante ao trabalhador um programa de segurança pública para prevenção de riscos financeiros. A participação é obrigatória para todos os trabalhadores. Esse programa é administrado pelo Ministério da Previdência Social através de uma autarquia denominada de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



Nesse mesmo contexto, os servidores públicos possuem o denominado Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que exerce a mesma função que o regime geral.


Já o Amparo de Assistência ao Idoso ou também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), vale dizer, um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e que não é pago pelo INSS, mas sim pelo Ministério da Assistência Social, trata-se de uma ajuda ao segurado que não tenha contribuído o tempo necessário para a concessão de aposentadoria e tenha chego aos 65 anos de idade, sendo homem ou mulher, e estiver vivendo em uma condição de miserabilidade.


Eu nunca contribui para o INSS, como faço para me aposentar? Tenho direito a receber algum valor do Governo?

No seu caso, atualmente não existe a possibilidade de requerer qualquer espécie de aposentadoria, já que esse benefício requer contribuição mínima (para aposentadoria por idade) de 180 parcelas (15 anos).


Mas para que não fique desamparada existe o Benefício que acabamos de explicar.


O Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS) serve para amparar o idoso nessas situações. Para que você tenha direito a esse benefício, há necessidade do preenchimentos dos seguintes requisitos:



Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para homem e mulher;

A renda mensal familiar, ao ser dividida entre os membros da família (que vivem na mesma residência), seja inferior a ¼ de salário mínimo.

O idoso não pode receber nenhum benefício previdenciário, como pensão por morte, ou de outro regime de previdência – municipal, estadual, federal ou privado.

Qual é o valor que irei receber no caso do BPC – LOAS?

O valor do benefício assistencial ao idoso corresponde a um salário mínimo mensal, no ano de 2017 será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).



Importante salientar que esse benefício assistencial não dá direito ao 13.º salário, nem gera, em caso de falecimento do titular, pensão aos dependentes.


Sou casado (a) e gostaria de receber esse benefício, posso fazer uma simulação de divórcio para receber esse benefício?

Por mais que essa pergunta pareça existir uma resposta obvio, isso não é verdade. Muitas pessoas nos procuram e ao saberem que a renda mensal da família é superior ao que a lei determina, logo pensam em realizar um divórcio simulado ou separar-se de fato por determinado período, confeccionar uma declaração de separação de fato e utilizá-la no momento de requerer o benefício.


Nesse aspecto precisamos salientar que esse tipo de prática se trata de uma fraude, podendo ser configurada como crime, podendo o beneficiário ser preso por crime contra a ordem pública.


Portanto, antes de tomar tal atitude procure um profissional que possa orientá-la sobre seus direitos e como requerer em face do INSS.



Então qual é a diferença entre a aposentadoria, nesse caso por idade, e o BPC/LOAS?

A principal diferença entre um e outro (BPC/Loas e os benefícios da Previdência Social, nesse caso estamos falando da aposentadoria por idade) está na destinação. Enquanto os benefícios previdenciários, são concedidos aos trabalhadores que contribuíram por determinado período para a Previdência Social, o benefício assistencial é destinado às pessoas carentes (BPC/Loas) que por sua vez, não são exigidas contribuições, por isso não há necessidade de contribuição para a Previdência.



Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, pago às mulheres com 60 anos ou mais de idade e aos homens com no mínimo 65 anos. Tanto para o homem como para a mulher, é preciso comprovar no mínimo 180 contribuições (15 anos aproximadamente) pagas à Previdência. O valor da aposentadoria por idade é calculado com base nessas contribuições e o benefício dá direito ao 13.º salário e, em caso de morte do titular, a pensão para seus dependentes.



Benefício Assistencial

Apesar de esse benefício também ser concedido a partir dos 65 anos de idade, independentemente do sexo do segurado, não há exigência de contribuições pagas à Previdência Social, pois sua principal característica é ser assistencial. Por isso mesmo, o BPC/Loas só é concedido caso a renda mensal familiar, ao ser dividida entre os membros da família, seja inferior a ¼ de salário mínimo, o que mostra a efetiva necessidade de assistência para a sobrevivência do requerente. Além disso, o idoso não pode receber nenhum benefício previdenciário, como pensão por morte, ou de outro regime de previdência – municipal, estadual, federal ou privado. O valor do benefício assistencial ao idoso corresponde a um salário mínimo mensal, não dá direito ao 13.º salário, nem gera, em caso de falecimento do titular, pensão.

Espero que tenha ajudado.


fabianocaetano.jusbrasil.com.br