De 2021 a abril de 2023, o TJDFT revogou mais de 5,3 mil medidas protetivas. Somente nos primeiros quatro meses deste ano, foram 908

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O feminicídio de Itana Amparo dos Santos, morta aos 36 anos a facadas pelo companheiro, em junho último, foi testemunhado pelos três filhos do casal. A auxiliar de limpeza era casada havia 19 anos com Celi Costa do Amaral, 41.


Entre idas e vindas de um relacionamento conturbado, a mulher já havia denunciado o marido em duas ocasiões, por agressão e ameaça.

Na denúncia mais recente, em 2021, a Justiça do DF concedeu medidas protetivas de urgência em favor de Itana. Porém, no mesmo ano, o processo foi arquivado, e as medidas acabaram sendo revogadas.

A vítima também havia comentado com uma vizinha, em algumas oportunidades, sobre o comportamento do marido. E, na semana do crime, ela teria dito ao agressor que pretendia se separar dele.


O caso de Itana faz parte da estatística de mulheres vítimas de violência doméstica que entraram com um pedido na Justiça para que as medidas protetivas concedidas a elas fossem revogadas.

As medidas protetivas são ordens judiciais que servem para resguardar a segurança e a integridade física e mental de mulheres que se sentem em situação de vulnerabilidade.


De 2021 a abril de 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou mais de 5,3 mil medidas protetivas na capital federal. Somente nos primeiros quatro meses deste ano, foram 908 anulações.


A revogação de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica depende de prévio depoimento da vítima para avaliar se a situação de risco, de fato, está encerrada. Isso vale também para os casos em que a ação penal sequer chegou a ser proposta.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que medidas protetivas contra a violência doméstica não podem ser revogadas antes que a vítima seja ouvida, para avaliar se o risco à integridade física, psicológica e patrimonial foi realmente eliminado.

A juíza Fabriziane Zapata, Coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM), explica que as medidas só podem ser revogadas quando houver a inexistência de risco para a vítima.


“É utilizado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para o Sistema de Justiça, que contém perguntas diversas sobre a vítima, sobre o ofensor, sobre a dinâmica do relacionamento, que são todas embasadas em estudos acadêmicos e estatísticas sobre a violência de gênero”, destaca Zapata.

As respostas no formulário indicam o nível de risco no caso concreto. “Vale ressaltar que as informações são aquelas dadas pelas vítimas no momento do registro da ocorrência policial”, continua a juíza.

Para a delegada Thalita Borin Nobrega, da Delegacia da Mulher de Ceilândia (Deam 2), nem sempre a revogação das medidas protetivas torna a mulher vulnerável a futuras agressões. Segundo ela, o correto seria a vítima deixar a medida cumprir sua função no período delimitado pelo judiciário.

“Tem caso que a concessão de medidas protetivas de urgência por 90 dias já atinge sua finalidade, não necessitando uma ampliação. Porem, tem casos mais sensíveis, que precisam de uma prorrogação constante, pois caso haja revogação, a mulher de fato se torna vulnerável”, aponta a delegada.


Ela destaca que o Judiciário tem o cuidado, assim como o Ministério Público, de entrar em contato com a vítima de tempos em tempos para saber se elas ainda se sentem em perigo para ampliar a protetiva.


Thalita Borin Nobrega ressalta, ainda, que o período determinado pela Justiça para que essas medidas fiquem em vigor serve, também, para que a mulher identifique se o decreto cumpriu sua finalidade.


“A priori, elas incidem por 90 dias. Nesse período, cabe a mulher fazer um juízo de valor de se ainda se sente acuada. Caso ainda se sinta insegura, ela deve pedir a prorrogação”, orienta.

Concessão de medidas protetivas

A coordenadora do NJM afirma que as medidas protetivas são eficientes para o enfrentamento da violência contra as mulheres e resguardo da segurança da vítima.


Em todo o ano de 2022, foram concedidas 13.073 medidas protetivas com o objetivo de manter os agressores longe das ofendidas e romperem o ciclo de violência. Até maio deste ano, já foram concedidas 6.294 medidas pelo TJDFT.


De todos os pedidos de protetivas demandados diariamente, 22% são decididos na primeira hora após a distribuição. A Lei Maria da Penha prevê o prazo de 48 horas para manifestação do juiz.

“É importante deixar claro que, na imensa maioria dos casos, as medidas protetivas são suficientes para evitar novas violências. O ofensor normalmente é intimado das medidas e não volta a importunar a mulher”, informa a juíza Fabriziane Zapata.

Segundo a magistrada, foram registradas 16.849 ocorrências policiais por violência contra a mulher, no Distrito Federal, em 2022. “No mesmo ano, foram 395 casos de descumprimentos de medidas protetivas registrados na Secretaria de Segurança Pública, ou seja, menos de 2,5% dos casos”, esclarece.


Entre as MPUs concedidas, as mais comuns são a proibição de aproximação da vítima; proibição de contato por qualquer meio; proibição de frequentar determinados locais (como a residência da vítima, local de trabalho, local de estudo); e o afastamento do ofensor do lar (no caso em que eles residam juntos).

Como solicitar medidas protetivas

A medida protetiva pode ser solicitada diretamente na Delegacia de Polícia da região onde a vítima mora ou em uma das unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), onde será preenchido um formulário de avaliação de risco.


A partir daí, o pedido é enviado ao magistrado e decidido, em regra, em prazo inferior às 48 horas previstas na Lei Maria da Penha. “As medidas protetivas vigoram enquanto persistir a situação de risco”, reforça a Juíza Fabriziane Zapata.


Caso seja a vítima ou conheça alguém que precise de ajuda, ligue 180, 190 ou 197 – opção 3 e denuncie.

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