Lula Cabral deve sair novamente candidato a prefeito do Cabo agora em 2024

Sem alarde, no final do ano passado, a juíza Silvia Maria de Lima Oliveira, da Vara da Fazenda Pública do Cabo, determinou o bloqueio de todos os bens e contas bancárias do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (Solidariedade) e mais onze pessoas, além de três empresas, entre elas a Terra Nova, acusada de irregularidades na gestão de aplicações do instituto CaboPrev.

Trata-se de uma Ação Civil Pública, versando sobre suposta improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito, violação dos princípios administrativos, apresentado na Justiça pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho. A Prefeitura do Cabo (comandada pelo adversário Keko do Armazém) e a estatal que cuida do fundo de previdência dos servidores (Caboprev) também aparecem como autores da ação.

"Assim, recebo a ação proposta pelo Ministério Público, em todos seus termos, com enquadramento jurídico das regras materiais da Lei de Improbidade Administrativa vigente, na data do fato, dando a continuidade do feito, determinando a citação dos péus, para apresentarem contestação, no prazo de 30 dias, de conformidade com o § 7º, do artigo 17 da mencionada legislação", escreve a juíza.

"A quebra do sigilo bancário e fiscal, quando necessária para a apuração da ocorrência de qualquer ilícito em sede de inquérito ou processo, o que se enquadra exatamente, com o caso em tela, conforme amplamente descrito acima. Portanto, defiro a quebra do sigilo fiscal e bancário, visto que a medida é imprescindível para a instrução do presente processo, o que faço com fulcro Art. 1º, § 4º da Lei Complementar n.º 105/2001", diz em outro trecho.


A ordem judicial estende-se aos cartórios imobiliários, com intimações para o 1º Registro de Imóveis de Cabo de Santo Agostinho, Cartório de Imóveis de Ipojuca, 1º Registro de Imóveis de Recife e 3º Registro de Imóveis de São Paulo.

No documento, a juíza também solicita que novas pesquisas sejam realizadas em nome de Luiz Cabral de Oliveira Filho, visando a possível localização de outros bens ainda não discriminados.


A decisão ocorre na esteira de novos desdobramentos do caso. No final do ano passado, o Ministério Público de Contas (MPCO) divulgou um relatório que aponta o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, como responsável por uma perda superior a R$ 92 milhões em investimentos feitos com fundos do CaboPrev, e solicita a devolução de mais de R$ 88 milhões aos cofres públicos.


A ação judicial, assim, buscaria resguardar recursos da Caboprev enquanto as investigações seguem seu curso.

A pedido do MPF, em uma longa querela judicial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região chegou a autorizar o sequestro e bloqueio de bens e valores depositados em contas em nome dos investigados.


A pedido do MP e com aval da Justiça, na época, a Polícia Federal chegou a prender 22 pessoas na operação contra o suposto esquema de fraudes no instituto de previdência dos servidores do Cabo de Santo Agostinho.


Segundo a PF, os envolvidos teriam recebido propina para transferir R$ 90 milhões do instituto, de uma instituição financeira sólida (Caixa) para uma empresa composta por ativos de risco.

Outro lado

A coluna eletrônica tem como norma sempre abrir espaço ao contraditório e a divulgação das informações processuais não significa endosso às argumentações das partes.

Fonte: jc.ne10.uol.com.br

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