O uso indevido da Carteira do Idoso representa um grave desrespeito aos direitos do público sênior. Tal prática nociva precisa ser prontamente combatida para assegurar a justiça e a dignidade aos idosos.


Entre as principais estratégias destaca-se a implementação de sistemas mais robustos de controle e verificação, a conscientização da população acerca dos direitos do idoso e das penalidades decorrentes do uso indevido da carteira, e a efetiva responsabilização dos infratores.

Como evitar o uso indevido da Carteira do Idoso?

Para evitar que sua Carteira do Idoso seja utilizada de forma indevida, é fundamental mantê-la em local seguro e não emprestá-la a terceiros. Se perceber que sua carteira está sendo usada indevidamente, ou se tornou vítima de fraude, faça uma denúncia imediata às autoridades competentes para as providências.


A Carteira do Idoso é um instrumento valioso que assegura uma série de benefícios aos cidadãos com 60 anos ou mais. Seu uso correto é fundamental para garantir o respeito e a dignidade que todo idoso merece.

A Carteira da Pessoa Idosa pode ser solicitada por indivíduos com 60 anos ou mais, que não tenham meios de comprovação de renda e recebam até dois salários mínimos. A condição adicional é que o idoso esteja registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Principais Benefícios da Carteira do Idoso:

Acesso a Transporte Interestadual Gratuito: A carteira proporciona o direito ao acesso gratuito a transporte interestadual, com duas vagas gratuitas por veículo.

Desconto Mínimo de 50% nas Passagens: Para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, a carteira garante desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens em transporte interestadual.

A Carteira da Pessoa Idosa é uma ferramenta essencial para facilitar a mobilidade e garantir benefícios tarifários significativos, contribuindo para a qualidade de vida e a inclusão social dos idosos.

Requisição da Carteira do Idoso: como proceder?

A emissão da Carteira da Pessoa Idosa pode ser feita diretamente pelo idoso, que pode solicitar a carteira pelo site, ou presencialmente, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Para a requisição, é necessário ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS).

Emissão da Carteira do Idoso passo a passo!

A seguir, apresentamos um passo a passo simplificado de como requerer a Carteira do Idoso, tanto pela internet, como presencialmente:


Emissão online da Carteira do Idoso:

Acesse o site oficial da Carteira do Idoso pelo endereço da carteira do idoso.

Faça o login na plataforma Gov.br, que permite acesso a diversos serviços públicos digitais.

Na sequência, você poderá emitir sua Carteira do Idoso ao preencher os dados solicitados e clicar no botão “Emitir”.

Ao final do processo, você poderá imprimir sua Carteira do Idoso ou salvá-la em formato digital. O documento digital também é válido.

Emissão presencial da Carteira do Idoso no CRAS:

Localize o CRAS mais próximo de sua residência pelo site oficial do Ministério da Cidadania.

Compareça ao CRAS levando um documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, etc.), CPF e NIS (Número de Identificação Social).

Um técnico atenderá você e ajudará na completar o formulário de solicitação da Carteira do Idoso.

A entrega da Carteira do Idoso acontece, em média, 45 dias após a inscrição no Cadastro Único.

Importante: se você ainda não possui o NIS, ele pode ser requerido diretamente no CRAS.

Fonte: jornaldia.com.br

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