CIDADANIA E JUSTIÇA
Conheça seus direitos sobre a compra de gás de cozinha
Regularização

Apenas o comerciante com autorização pode vender gás de botijão. No caso do produto canalizado, as tarifas são definidas pelos estados

Para ter seus direitos garantidos, o usuário só deve comprar botijão de gás de revenda autorizada

Para ter seus direitos garantidos, o usuário só deve comprar botijão de gás de revenda autorizada

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Quem utiliza o Gás Liquefeito de Petróleo (o GLP, um derivado de petróleo também conhecido como gás de cozinha ou gás de botijão) deve ficar atento a uma série de direitos que são definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o órgão federal que regula o setor.

No caso do gás de cozinha, não há qualquer tipo de tabelamento, ou seja, os preços são livres. Mas semanalmente a ANP realiza um levantamento de preços e volumes vendidos em todo o Brasil.

Apenas o comerciante que tiver autorização da agência pode vender gás de botijão. O Código de Defesa do Consumidor não ampara compras feitas em revendedores ilegais. Dessa forma, para ter seus direitos garantidos, o usuário só deve comprar de revenda autorizada. É possível verificar se o comerciante está regularizado no site da ANP ou pelo telefone gratuito 0800 970 0267.
Uma dica para checar a regularização do serviço é verificar se o veículo de entrega (caminhão, caminhonete etc.) exibe o nome e o número de telefone da distribuidora (e, às vezes, também do revendedor), para o cliente ter onde reclamar, caso precise.

A ANP recomenda que o usuário nunca compre botijão danificado, amassado ou enferrujado. E também que somente compre botijão lacrado e que tenha inscrição da marca da distribuidora em alto-relevo, rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora. Além disso, deve verificar mês e ano de fabricação legíveis (o botijão pode ter até 15 anos). Nos recipientes requalificados, há uma data de validade em torno da válvula.

É importante verificar, caso o botijão seja comprado em um revendedor, o peso do produto. O revendedor autorizado pela ANP é obrigado a ter uma balança certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) dentro do local de venda. Para verificar o peso, consumidor deve levar em conta o peso do botijão vazio (isso deve constar na alça dele) – em média são 15 kg (pode haver variação), mais o peso líquido do GLP, que é de 13 kg. Neste caso, o peso da balança é de 28 kg.

O consumidor jamais deve levar um botijão com peso fora do padrão e recomenda-se que denuncie a empresa que tentar fraudar a normas da ANP. O consumidor deve sempre exigir e manter a nota fiscal.

Gás canalizado

O gás canalizado – consumido em residências, comércio e indústrias – é o gás natural distribuído por concessionárias. As regras para o setor são definidas pelas agências reguladoras estaduais.

As tarifas de distribuição do gás canalizado são de competência dos estados. Os usuários que não estiverem satisfeitos com o atendimento das concessionárias devem procurar os serviços de atendimento ao consumidor das empresas, que são obrigatórios.

Se não forem atendidos satisfatoriamente, podem recorrer às ouvidorias. Caso o problema não tenha sido resolvido, é possível procurar o serviço de atendimento ao usuário das agências reguladoras estaduais.

Fonte:

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)