CIDADANIA E JUSTIÇA

Lei do Saneamento Básico garante direitos aos usuários de serviços de água e esgoto
Abastecimento e tratamento
Para poder contar com recursos federais na área, municípios devem elaborar Planos Municipais de Saneamento Básico

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Os usuários de serviços de água e esgoto têm desde 2007 uma série de direitos assegurados pela Lei do Saneamento Básico. A legislação federal prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento da rede de esgoto para garantir a saúde dos brasileiros.

Além disso, estabelece as regras básicas para o setor ao definir as competências do governo federal, estados e prefeituras para serviços de saneamento e água, além de regulamentar a participação de empresas privadas no saneamento básico:

•    Governo Federal – Estabelece diretrizes gerais, formula e apoia programas de saneamento em âmbito nacional;
•    Estados – Opera e mantém sistemas de saneamento, além de estabelecer as regras tarifárias e de subsídios nos sistemas operados pelo estado;
•    Prefeituras – Compete ao município prestar, diretamente ou via concessão a empresas privadas, os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. As prefeituras são responsáveis também por elaborar os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que são os estudos financeiros para prestação do serviço, definição das tarifas e outros detalhes. O município que não preparar o plano fica impedido de contar com recursos federais disponíveis para os projetos de água e esgoto.

O abastecimento de água é constituído pelas atividades e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição. Já o esgotamento sanitário contempla as ações de coleta, transporte, tratamento e a disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

As empresas que prestam serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto devem detalhar metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais. Esses serviços são fiscalizados por diversas agências reguladores estaduais.

Essas agências definem normas sobre qualidade, quantidade e regularidade dos serviços prestados aos usuários, alterações de tarifas, organização de sistema para prestadores que atuam em mais de uma cidade, dentre outras atribuições.

Em relação à qualidade da prestação dos serviços, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) coleta e sistematiza todos os dados a respeito. Assim, permite e facilita o monitoramento e avaliação da eficiência dos serviços de saneamento básico prestados no Brasil. Os dados estão disponíveis na internet.

A Lei do Saneamento garante ainda subsídios para quem não consegue arcar com a tarifa básica. Estão previstas também regras para o corte dos serviços de saneamento em casos de inadimplência. No entanto, hospitais, asilos, escolas, e penitenciárias têm a garantia do fornecimento do serviço.

As cidades com população superior a 50 mil habitantes contam com a atuação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA). Já os municípios com menos de 50 mil habitantes são atendidos com recursos não onerosos (que não exigem retorno, apenas contrapartida do Estado), pelo Orçamento Geral da União (OGU).

Fontes:
Ministério das Cidades
Lei do Saneamento
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto

Sistema Nacional de Recursos Hídricos